Os avanços na legislação que cria, organiza e define as responsabilidades dos órgãos governamentais em matéria ambiental existem há 30 anos.
Em princípio, os governos da Panamazónia começaram por aderir a convenções e acordos internacionais, que também serviram para a criação de ministérios do ambiente e de políticas públicas para a implementação de acordos intergovernamentais.
Espera-se que nos próximos anos o tema ganhe relevância, pois os efeitos das mudanças climáticas exigem uma agenda mais limitada e específica, enquanto os créditos de carbono ainda são uma medida de alcance modesto.
Historicamente, a maioria dos países regulamentava seus recursos biológicos por meio do ministério da agricultura, usando leis específicas para o gerenciamento de florestas, vida selvagem e pesca. Muitos foram inspirados por compromissos assumidos por meio de tratados das Nações Unidas, principalmente a Convenção do Patrimônio Mundial (WHC) e a Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas de Fauna e Flora Silvestres (CITES), ou por decisões de se associar a entidades afiliadas à ONU, como a Organização Internacional de Madeiras Tropicais (ITTO) e a União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN).
Ao ratificar esses tratados – ou aderir formalmente a uma entidade – os governos incorporaram suas disposições às estruturas jurídicas nacionais, um processo que foi reforçado pela ratificação da Convenção sobre Diversidade Biológica (CBD), um tratado assinado por todas as nações na Cúpula do Rio em 1992. Com o passar do tempo, essas nações complementaram esses tratados juridicamente vinculantes com legislações que abordavam questões mais detalhadas e, pela primeira vez, usaram o termo “biodiversidade”. Entre as primeiras leis promulgadas em cada país estava a criação de um sistema nacional de áreas protegidas e uma entidade administrativa associada.
Paralelamente a este processo, os governos criaram órgãos dedicadas à organização e revisão de Estudos de Impacto Ambiental (EIA), uma inovação da década de 1970 destinada a evitar ou mitigar os danos associados às atividades do setor extrativista e aos investimentos em infraestrutura. Assim como o processo que conduziu à conservação da natureza, os esforços para sanear o setor foram impulsionados por acordos internacionais; porém, o mais importante é que eles responderam a uma exigência estabelecida por instituições financeiras que buscavam limitar o risco associado a investimentos de longo prazo e de capital intensivo. Originalmente, os EIAs eram solicitados e avaliados nos ministérios que promoviam os projetos, representando um óbvio conflito de interesses solucionado por meio da criação de ministérios do meio ambiente, que assumiram a responsabilidade de avaliar os EIAs mais complicados e aprovar (e, raramente, rejeitar) os investimentos associados, uma tarefa que é sempre complicada em governos que buscam acomodar vários grupos de interesse.

As análises ambientais tornaram-se ainda mais significativas quando a sociedade civil começou a insistir que as EIAs abordassem os impactos sociais ligados ao desenvolvimento convencional, especialmente aqueles que afetam populações rurais e comunidades tradicionais. Os países amazônicos há muito reconhecem que suas populações indígenas têm uma importância singular, e todos, com exceção do Suriname, aprovaram leis que definem seu status e reconhecem seus direitos. No entanto, é improvável que a elite política tenha compreendido plenamente as consequências de sua decisão de ratificar um acordo da Organização Internacional do Trabalho conhecido como Convenção sobre Povos Indígenas e Tribais (OIT-C169). Esse tratado histórico estabelece que as comunidades indígenas devem ser consultadas antes da implementação de projetos de desenvolvimento que afetem materialmente suas comunidades e seus direitos coletivos. Esse processo de consulta, agora conhecido como “Consentimento Livre, Prévio e Informado” (FPIC – por sua sigla em inglês), oferece às comunidades indígenas uma poderosa ferramenta legal para contestar projetos que ameaçam seus meios de subsistência tradicionais.
Os ministérios do meio ambiente, a maioria dos quais foi criada após a Conferência do Rio, já existem há três décadas e seus portfólios de políticas cresceram para incluir muitas das questões economicamente transcendentes relacionadas à mudança climática, inclusive disposições e protocolos vinculados à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança Climática (UNFCCC). Os funcionários dos ministérios do meio ambiente acompanham suas delegações às reuniões anuais, conhecidas como Conferência das Partes (COP), e participam ou lideram negociações que estabelecem metas de redução de emissões.
Para os países da Pan-Amazônia, essas conversações sempre giram em torno de compromissos para acabar com o desmatamento e estabelecer incentivos financeiros, como a estrutura de REDD+, que são essenciais para modificar o cálculo econômico que leva à perda de florestas. Embora a natureza exata do(s) regime(s) regulatório(s) ainda não tenha sido determinada, a ratificação do Acordo de Paris oferece um poderoso incentivo para que as nações amazônicas adotem os mercados de carbono como uma ferramenta financeira para financiar iniciativas de REDD+. Durante a próxima década, uma legislação muito significativa será promulgada em todos esses países para regulamentar o(s) mercado(s) emergente(s) de compensações de carbono, incluindo mercados nacionais e internacionais, bem como mercados regulados e voluntários.
Imagem destacada: Rã-macaco de pés de tigre (Phyllomedusa hypochondrialis). . Crédito: Rhett A. Butler.
“Uma tempestade perfeita na Amazônia” é um livro de Timothy Killeen que contém as opiniões e análises do autor. A segunda edição foi publicada pela editora britânica The White Horse em 2021, sob os termos de uma licença Creative Commons (licença CC BY 4.0).