A simulação de uma remessa de soja do Brasil para a Europa pela Cargill, replicando os requisitos para cumprir a lei antidesmatamento da União Europeia (EUDR, na sigla em Inglês) revelou que, embora a empresa tenha atendido várias exigências, a conformidade total ainda não foi atingida.
Inicialmente planejada para entrar em vigor em dezembro de 2024 e adiada por mais um ano, a EUDR exigirá que os fornecedores comprovem que seus produtos exportados para a UE não são provenientes de áreas desmatadas.
Para atender às exigências da EUDR, empresas do setor de soja estão implementando 100% de rastreabilidade ponto a ponto, desde o produtor até o porto e a entrada no navio, além de mudanças para superar os desafios logísticos, diz a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove).
A CTrees, uma organização sem fins lucrativos sediada na Califórnia, diz que é incerto se a EUDR resultará em uma redução significativa do desmatamento e alerta para a possível exclusão de pequenos produtores e comunidades locais da cadeia de suprimentos devido à dificuldade de cumprir os requisitos da nova lei.
No segundo semestre de 2024, a Cargill exportou uma remessa de soja do Brasil para a Europa, com o objetivo de testar a conformidade de suas operações com a nova regulamentação da União Europeia sobre produtos livres de desmatamento (EUDR, na sigla em Inglês). Embora a remessa tenha atendido a vários requisitos, ainda há pendências para atingir a conformidade total, aponta um relatório do governo da Holanda e da consultoria Olab, sediada no Brasil e especializada em sistemas alimentares, florestas e uso da terra.
Quando entrar em vigor no final de 2025 (com atraso de um ano em relação a 2024), a EUDR exigirá que os fornecedores comprovem que seus produtos exportados para a UE não são provenientes de áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020. O objetivo é responder às crescentes alegações de que produtos importados pela UE estão ligados ao desmatamento ilegal, inclusive na Floresta Amazônica, e terá como alvo produtos relacionados a uma das sete commodities: soja, gado, borracha, óleo de palma, café, cacau e madeira.
Publicado em outubro de 2024, o relatório analisou uma remessa da Cargill exportada para a Europa em julho de 2024 e os documentos submetidos para demonstrar conformidade com a EUDR, e destacou recomendações para o setor atender às exigências da lei a partir dos desafios identificados.
O teste piloto foi resultado de uma parceria entre a Embaixada da Holanda no Brasil, o órgão regulador de segurança alimentar holandês NVWA, a Olab e a Cargill. A Olab revisou a documentação e apresentou os resultados à NVWA, responsável pelo recebimento da remessa na Holanda, em duas ocasiões distintas, de acordo com o relatório.

“Embora a grande maioria dos requisitos previstos na EUDR tenha sido cumprida pelo comerciante [Cargill], ainda restavam algumas questões pendentes, das quais foram extraídas estas lições aprendidas”, diz o relatório.
A Cargill não respondeu a várias solicitações da Mongabay para comentar os resultados da simulação da remessa. Inicialmente contactada pela Mongabay a respeito do posicionamento geral da empresa sobre a EUDR, a Cargill encaminhou as perguntas para a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da qual é membro, afirmando que essa seria a melhor fonte para falar sobre o assunto.
A simulação mostrou que a EUDR exige dados de geolocalização para todas as áreas que fornecem a mercadoria, mesmo quando há intermediários envolvidos. Fornecer esses dados e avaliar as informações exige “uma quantidade imensa de trabalho”, diz o relatório. Uma maneira de amenizar isso seria fornecer dados de uma gama mais ampla de fornecedores que enviam soja em conjunto para um determinado silo, prática chamada de “declaração em excesso”.
O relatório também destaca que a lei exige que as áreas de geolocalização das fazendas fornecedoras que ocupam 200% da capacidade do silo devem ser fornecidas em uma base contínua ao longo do ano. Os silos são usados como pontos de agregação para armazenar soja antes de ser vendida a operadores (traders) e terceiros. Entretanto, o relatório adverte que essa exigência “pode ser ineficiente e pode não refletir a forma como a cadeia produtiva opera”, dadas as enormes variações de estoques em certos períodos, dos quais uma parte pode não ter como destino final a UE.
Um dos desafios destacados é em caso um evento de desmatamento ocorrer após a soja ter entrado na cadeia de suprimentos, mas antes de chegar ao seu destino na UE. Os autores do relatório propõem que a remessa em questão – com soja proveniente de área desmatada – ainda seja considerada em conformidade, mas eliminada da cadeia no ano seguinte. Entretanto, para minimizar esse risco, sugerem que as empresas utilizem sistemas complementares de monitoramento de mudanças no uso da terra, já que alguns, como o do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), disponibilizam dados consolidados ao público cerca de um ano após a ocorrência de desmatamento.
Outro desafio apontado é em relação à exigência da EUDR de verificar a possível ocorrência de desmatamento com uma resolução de 0,5 hectares, o equivalente a um terreno de aproximadamente 70 por 70 metros. O sistema de monitoramento de desmatamento anual do INPE, o PRODES, por exemplo, usa uma resolução de 6,25 hectares, ou seja, mais de 12 vezes maior. A recomendação é o uso de ferramentas complementares que fazem a cobertura de áreas de pequena escala, como o sistema GLAD disponível na plataforma Global Forest Watch, que indica distúrbios em áreas florestais de 30 por 30 metros. “No entanto, as circunstâncias sob as quais se espera que um pequeno alerta de desmatamento seja verificado em campo [pelas empresas de fornecimento] não são claras”, diz o relatório.

Embora a maioria dos produtores de soja do país demonstra comprometimento com as melhores práticas do setor, um pequeno número de produtores que tentam vender – ou “lavar” – soja de áreas desmatadas por meio de propriedades totalmente em conformidade “pode ser inevitável em uma cadeia de suprimentos tão grande”, diz o relatório. Para minimizar esses riscos, as empresas precisam implementar medidas como “reconciliação de volume e verificação de conexões entre fazendas”, além de verificações durante a colheita e o transporte, embora os custos “possam ser proibitivos”.
Fornecer evidências de conformidade com as regulamentações fiscais, anticorrupção, comerciais e alfandegárias é outra exigência da EUDR, porém “não é uma tarefa simples” para as empresas, acrescentam os autores do documento. Isso se deve ao fato de alguns bancos de dados nacionais listar apenas os indivíduos ou instituições que foram registrados como “não conformes”, além dos desafios relacionados à proteção de dados.
“Não está claro como os operadores podem fazer mais do que mostrar evidências de que seus fornecedores não foram incluídos na lista negra por infrações fiscais ou anticorrupção”, diz o relatório. O documento recomenda às empresas a fornecerem, no mínimo, um arquivo com certidões de débito relacionadas a créditos tributários federais e a dívidas pendentes com o governo federal.
No teste piloto, a Cargill forneceu documentos que mostravam que nenhuma soja comercializada para a UE era originária de territórios indígenas totalmente demarcados. No entanto, o órgão regulador apontou que o produto não pode ser proveniente de nenhum território indígena, independentemente de seu estágio de demarcação. Para as avaliações de risco, o relatório recomenda a inclusão de todos os territórios indígenas, uma vez que a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, ratificada pelo Brasil, não faz distinção entre Terras Indígenas demarcadas ou não.
Como reportado pela Mongabay anteriormente, a Cargill já foi acusada de comprar soja de terras indígenas na Amazônia brasileira e de florestas protegidas na Bolívia. O relatório baseado no teste de compliance, entretanto, pede que a UE forneça mais clareza sobre a definição de territórios indígenas, incluindo aqueles que ainda não foram formalmente reconhecidos pelas leis locais.
Os autores do relatório também afirmam que o estabelecimento de um sistema de gerenciamento de risco pelos operadores, por si só, pode não ser suficiente para demonstrar a conformidade com a EUDR, pois a regulamentação exige o fornecimento de uma série de documentos de toda a cadeia de fornecimento para cada remessa.
“O principal desafio de avaliar caso a caso, em vez de avaliar o sistema de gerenciamento geral, é a carga de trabalho: uma grande quantidade e variedade de documentos deve ser fornecida, deve ser feito o upload e avaliada em cada remessa, por menor que seja”, diz o relatório. “As exigências da EUDR devem ser seguidas assiduamente, com a documentação fornecida por todas as fazendas fornecedoras”, acrescenta.
‘Não se cogita perder o mercado europeu em hipótese alguma’
O farelo de soja responde por um terço das exportações brasileiras, das quais metade vai para a Europa, segundo a Abiove.
“Toda a capacidade industrial [do setor] depende dessa exportação de farelo, então não se cogita perder o mercado europeu em hipótese alguma”, André Nassar, presidente-executivo da Abiove, disse à Mongabay em uma entrevista por videochamada. “Como é que você vai ter o farelo que é conforme com a EUDR? Você tem que ter a soja que é conforme com a EUDR. E você tem que ter uma linha na fábrica ou a fábrica inteira atendendo a EUDR”. Outra alternativa é fazer com que a fábrica opere durante um período do ano apenas para a EUDR, acrescentou Nassar.
Para atender às exigências da EUDR, as empresas estão implementando uma nova estrutura de negócios para oferecer 100% de rastreabilidade ponto a ponto, desde o produtor até o porto e a entrada no navio, disse Nassar, mas é fundamental superar alguns desafios logísticos para rastrear adequadamente a produção de soja – tal como o modo de transporte, armazenamento e estruturas portuárias.
Segundo ele, a maneira mais eficaz de rastrear o transporte de soja em conformidade com a EUDR é por caminhão, pois cada carga pode ser rastreada por satélite; já por trem, há o risco de mistura. Atualmente, metade das exportações de farelo de soja do Brasil é transportada para o porto por caminhão, quase 40% por ferrovia e 10% por uma combinação de hidrovia e caminhão, acrescentou.

Para garantir que não haja mistura entre produtos verificados e não verificados, as empresas devem definir quais ativos serão 100% dedicados às exportações para a UE, incluindo armazéns e terminais portuários, acrescentou Nassar. Os terminais portuários onde as empresas operam em conjunto e há mistura de produtos, provavelmente não conseguirão atender às exigências da EUDR, ponderou.
“Nós [empresas associadas à Abiove] vamos buscar atuar em terminais próprios. Essas grandes empresas têm terminais próprios, com logística própria, quer dizer o caminhão descarrega no armazém dela lá no terminal. Então ela tem que montar essa logística”, disse o presidente-executivo.
Também é muito comum que as empresas de soja reúnam seus produtos para encher um navio para exportação, acrescentou Nassar. No entanto, será um desafio fazer com que todas as empresas instituam os mesmos controles sobre suas respectivas cargas, disse ele. “Esses são os grandes desafios da logística que as empresas estão enfrentando, e isso é muito específico da soja”.
Segundo Nassar, há ainda outros obstáculos, como a falta de coordenadas geográficas para todas as áreas de produção de soja no país. “A primeira coisa que a empresa tem que ser capaz é ter essa informação básica que é o tal do plot of land [geolocalização das áreas produtivas], porque isso aí tem que subir num sistema lá na União Europeia. E as empresas não têm esse plot of land para o Brasil todo. Elas têm para algumas regiões, então elas foram escolhendo regiões onde elas vão originar a soja onde ela tem essa informação”, disse ele.
Segundo Nassar, as empresas associadas à Abiove já dispõem de ferramentas geoespaciais para realizar uma análise socioambiental das propriedades antes da compra. Mas quando uma empresa compra soja de uma cooperativa, de um revendedor ou de um cerealista, geralmente o dono do armazém e os vendedores não têm necessariamente esse sistema de geolocalização e verificação de origem, disse ele. Nesses casos, essa soja não pode ser enviada para a União Europeia, já que não atende aos requisitos da EUDR.
Requisitos conflitantes
A Abiove tem uma cartilha para verificar o cumprimento da lei, que inclui procedimentos sobre como lidar com questões relacionadas a trabalho escravo, conflitos de terra com territórios indígenas e unidades de conservação, embargos por desmatamento ilegal, entre outros. As empresas associadas à Abiove seguem as orientações, disse Nassar, e elas esperavam que a UE aceitasse esse modelo de verificação. No entanto, o relatório do teste piloto mostrou que as autoridades holandesas têm requisitos mais rigorosos quanto à gestão de riscos pelas empresas de fornecimento.
Um exemplo é a exclusão de qualquer território indígena da produção de soja, independentemente de seu estado de demarcação, disse Nassar. “[De terra] indígena homologada as nossas empresas não compram”, disse Nassar. “Mas se não é homologada, então aí compra”.
A EUDR também determina que as empresas adotem práticas de gestão de risco adicionais aos procedimentos padrão de verificação da lista de trabalho escravo e da garantia de que os procedimentos atuais de direitos humanos estejam em vigor, e se o fornecedor tem práticas de mitigação de conflitos. “As empresas vão ter que pedir uma declaração de cada produtor, vão ter que fazer algum tipo de mapa de risco de direitos humanos e comprovar que elas conhecem as regiões que têm risco de conflito”.

Os requisitos para verificação de riscos de corrupção e evasão fiscal são outra exigência complexa para as empresas nacionais, observa Nassar. “Você tem que investigar o teu fornecedor, esse [ponto] aí gerou um impasse total”, disse Nassar. “Querem comprovações que no Brasil não tem”.
Em meio a essa complexidade, Nassar disse que a Abiove e outras associações do setor solicitaram ao governo federal que apresentasse uma maneira de verificar esses requisitos. Caso contrário, cada empresa terá que fazer sua própria verificação, sem nenhuma garantia de que ela será aceita pelas autoridades na Europa.
“A gente quer que o governo reconheça a legislação relevante e informe à União Europeia”, afirmou Nassar. “A gente queria que o governo fizesse, digamos, um trabalho de convencimento para o caso brasileiro que é desse jeito aqui que você verifica. Isso vai reduzir a incerteza das empresas”.
O Ministério da Agricultura e Pecuária e o Ministério das Relações Exteriores não responderam a vários pedidos de entrevista da Mongabay para essa matéria.
Considerando os desafios remanescentes, especialmente para a segregação de commodities em conformidade e não conformes na cadeia logística, Nassar disse que o adiamento da EUDR permitirá que mais empresas atendam aos requisitos. Para ele, se a regulamentação tivesse entrado em vigor em dezembro de 2024 como planejado inicialmente, apenas as maiores empresas com ativos próprios como armazéns, terminais portuários e frotas de caminhões conseguiriam cumprir a regulamentação.
Impacto sobre os povos indígenas e comunidades locais?
Para Aijing Li, especialista em pesquisa e engajamento da CTrees, organização sem fins lucrativos sediada na Califórnia, os sistemas de rastreabilidade liderados por governos nacionais estão entre “os desenvolvimentos mais promissores” desencadeados pela EUDR. Ela cita relatórios que mostram que países como Indonésia, Malásia, Costa do Marfim, Gana e Uganda estão aprimorando seus sistemas públicos de rastreabilidade existentes ou desenvolvendo novos sistemas para auxiliar empresas na conformidade com a EUDR.
“Os governos também podem desempenhar um papel fundamental na due diligence [devida diligência]. A complexidade e a amplitude das leis e regulamentações locais relevantes para os requisitos de legalidade da EUDR podem ser esmagadoras para as empresas,” disse Li à Mongabay por e-mail. “Uma lista oficial e consolidada das leis e regulamentações locais aplicáveis, esclarecendo questões como direitos consuetudinários sobre a terra, pode ser um recurso valioso para as empresas navegarem por esses requisitos”.
Os governos locais também são fundamentais para lidar com o desmatamento, acrescenta Li, citando um estudo que mostra que metade de todas as terras desmatadas em regiões tropicais não é convertida em produção agrícola ativa, mas resulta de disputas de títulos de terra, desmatamento especulativo, baixa adequação da terra ou incêndios acidentais. “Esses fatores estão, em grande parte, fora do escopo da EUDR. Um planejamento espacial aprimorado e uma aplicação proativa por parte dos governos locais são essenciais para enfrentar esses desafios”.
Cada setor tem suas peculiaridades, mas a maioria das empresas está optando por segregar suas cadeias de suprimentos, acrescentou Li. No entanto, ela cita este estudo que mostra os possíveis impactos das medidas previstas pela EUDR para pequenos proprietários, povos indígenas e comunidades locais, como sua exclusão das cadeias de suprimento de commodities de alto valor e o possível aumento do risco de conflitos fundiários entre a agricultura de larga escala e a de pequena escala.
“É incerto se a EUDR resultará em uma redução significativa do desmatamento”, disse Li, apontando para uma análise que mostra que as importações da UE representam uma parte limitada do mercado global de commodities e que os produtos ligados ao desmatamento podem ser direcionados para mercados fora da UE.
“Tenho receio de que as empresas responderão adquirindo produtos de plantações estabelecidas ou de suas próprias operações para reduzir custos e minimizar o risco de não conformidade”, disse Li. “Essas terras, que não estavam nas fronteiras do desmatamento antes da introdução da EUDR, apresentam um risco mínimo de desmatamento.”
No entanto, a especialista da CTrees considera que as autoridades da UE têm a oportunidade de impulsionar soluções inovadoras por meio da implementação da EUDR com sistemas públicos de rastreabilidade e fornecer um ponto de partida sólido, dada a complexidade desafiadora das cadeias de suprimentos, especialmente no caso de pequenos proprietários em fornecimento indireto.
“A EUDR apresenta uma oportunidade de consenso e diretrizes claras sobre um caminho de conformidade que seja adaptado às realidades dessas cadeias de suprimentos complexas”, disse Li à Mongabay. “Sem essa clareza, especialmente em termos de monitoramento, as empresas podem evitar o envolvimento com essas cadeias de suprimentos complicadas, perdendo a chance de promover mudanças positivas para essas partes interessadas”.
Imagem de destaque: Uma colheitadeira colhendo soja no Brasil. Imagem de charlesricardo via Pixabay (domínio público).
Citações:
Pendrill, F., Gardner, T. A., Meyfroidt, P., Persson, U. M., Adams, J., Azevedo, T., … West, C. (2022). Disentangling the numbers behind agriculture-driven tropical deforestation. Science, 377(6611). doi:10.1126/science.abm9267
Zhunusova, E., Ahimbisibwe, V., Sen, L. T., Sadeghi, A., Toledo-Aceves, T., Kabwe, G., & Günter, S. (2022). Potential impacts of the proposed EU regulation on deforestation-free supply chains on smallholders, indigenous peoples, and local communities in producer countries outside the EU. Forest Policy and Economics, 143, 102817. doi:10.1016/j.forpol.2022.10281
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Karla Mendes é repórter investigativa da Mongabay no Brasil e é membro do Rainforest Investigations Network do Pulitzer Center. Ela é a primeira brasileira e latinoamericana eleita para a diretoria da Society of Environmental Journalists (SEJ), dos Estados Unidos, onde ela também foi eleita Vice-Presidenta de Diversidade, Equidade e Inclusão. Leia outras matérias publicadas por ela na Mongabay aqui. Encontre-a no Instagram, LinkedIn, Threads, 𝕏 e Bluesky.