Um dos elos mais críticos na aplicação das leis ambientais são os ministérios públicos. Nesta seção, Killeen explica como eles têm sido instalados para casos de corrupção em diferentes países da Pan-Amazônia.
Brasil, Equador e Peru concentraram suas energias em fortalecer os ministérios públicos anticorrupção. Um dos casos mais famosos foi o Lava Jato, que permitiu a prisão de autoridades e empresários em diferentes partes da América do Sul.
No entanto, em países como Bolívia e Venezuela, o panorama não parece animador, já que os promotores têm usado o sistema judicial para atacar a corrupção da oposição política.
Os promotores são advogados empregados pelo Estado para investigar crimes e iniciar processos judiciais. Garantir sua integridade e competência é essencial para a reforma judicial e a aplicação da lei ambiental. No Brasil, as alegações de corrupção política por parte de funcionários públicos são analisadas pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (Combate à Corrupção) e, se necessário, encaminhadas a um escritório regional para instauração de processo. Por exemplo, os especialistas em anticorrupção em Curitiba (4ª Região) foram fundamentais para descobrir a perversidade da rede de suborno e lavagem de dinheiro da Lava Jato. Embora a atenção da mídia tenha se concentrado no juiz presidente (Sergio Moro), as investigações foram conduzidas por uma dedicada equipe de promotores que acumularam incansavelmente provas contra alguns dos indivíduos mais poderosos do Brasil.
A repercussão da campanha anticorrupção do Brasil é refletida pelo número de casos criminais analisados pela 5ª Câmara, que subiu de 2.500 por ano em 2002 para mais de 15.000 por ano em 2019. Pouquíssimos, no entanto, são encaminhados para julgamento: nos mais de vinte anos de existência da 5ª Câmara, aproximadamente 90% das queixas criminais analisadas foram rejeitadas por motivos técnicos, mais comumente por falta de provas.
A falta de um processo agressivo também é característica de sua unidade de assuntos internos (Corregedoria Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público), que recomendou que 89% (940 de 1.078) das queixas apresentadas contra procuradores fossem arquivadas. A decisão de não apresentar acusações criminais pode refletir a possibilidade de que as alegações contra funcionários do governo (pela 5ª Câmara) e contra promotores (pela Corregedoria Nacional) sejam frívolas ou pouco fundamentadas. No entanto, a defasagem entre a acusação (inquérito/queixa) e a acusação formal (denúncia) questiona a eficiência do procedimento de reclamação ou a legitimidade do processo de revisão.

Os esforços para combater a corrupção política no Peru incluíram reformas no Ministério Público (MP), que também criou uma unidade especial anticorrupção (Fiscalías Especializadas en Delitos de Corrupción de Funcionários – FECOF). As denúncias criminais cresceram em uma em escala significativa desde o início do programa em 2000 e, em 2020, totalizaram mais de 78.000. Apenas 8% haviam sido julgadas por um tribunal, enquanto 54% estavam “em processo” e 38% haviam sido indeferidas por motivos processuais ou técnicos. Assim como no Brasil, a lacuna entre a acusação e o processo por delito questiona a eficácia do sistema.
No Equador, uma força-tarefa especializada assumiu a responsabilidade de processar casos de corrupção política em 2017. Em dezembro de 2022, essa unidade havia aberto investigações sobre 2.075 supostos casos de conduta criminosa, com uma média de cerca de 450 por ano; desses, 87% permaneceram na fase investigativa, enquanto 2% (49) foram levados a julgamento, dos quais metade terminou em condenação ou acordo judicial. Reformas semelhantes foram realizadas na Colômbia, na Guiana e no Suriname, mas também sofreram com sistemas de justiça obstruídos que não conseguem levar os supostos perpetradores à justiça.

A situação é ainda pior na Bolívia e na Venezuela, onde os promotores utilizaram o sistema judicial como arma para atacar as práticas corruptas de oponentes políticos, ignorando comportamentos semelhantes de funcionários eleitos ou nomeados pelo governo. No Peru, o código penal foi usado como arma para atacar repórteres peruanos que haviam identificado vários empresários envolvidos em grilagem de terras e desmatamento, acusando-os de difamação e calúnia. No entanto, isso ocorreu sem a intervenção de um promotor público, pois a empresa apresentou a denúncia e forçou uma investigação e julgamento.
Imagem em destaque: Funcionários da Procuradoria Especializada em Matéria Ambiental (FEMA) da província de Santa, no Peru, bem como da Superintendência Nacional de Sanidade Pesqueira (Sanipes) e da Divisão de Inteligência Ambiental da Polícia, invadiram uma fábrica ilegal de conservas. Foto: Cortesia da FEMA de Santa.