Esse registro de terras foi criado para forçar os proprietários de terras a cumprir a lei, independentemente do status de suas propriedades. Ao registrarem suas propriedades, eles não apenas fornecem dados geoespaciais precisos, mas também reconhecem suas obrigações ambientais e se sujeitam à fiscalização do IBAMA.
Para Killeen, embora o CAR tenha sido originalmente projetado para combater a grilagem de terras, ironicamente alguns grileiros se aproveitaram dele para documentar reivindicações fraudulentas.
Ainda assim, o CAR é um instrumento totalmente funcional para monitorar o desmatamento e, portanto, tornou-se uma fonte de dados objetivos para sancionar o uso não autorizado da terra nas PPPs do Brasil.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro de terras obrigatório para todas as propriedades rurais no Brasil. O CAR foi criado porque o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), que vem sendo desenvolvido pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), estava – e continua estando – incompleto. Consequentemente, o governo criou o CAR como um mecanismo paralelo (ad hoc) para forçar os proprietários a cumprir a lei, independentemente da situação legal de suas reivindicações de terras.
Os donos de terras, incluindo proprietários (com título legal certificado) e posseiros (sem título legal certificado), devem registrar suas propriedades, fornecendo dados espacialmente precisos sobre o tamanho, a localização, o uso da terra (floresta, plantações, culturas, pastagens etc.) e as áreas reservadas como RL ou APP. Ao se registrarem, reconhecem suas responsabilidades ambientais e fornecem ao Ibama uma linha de base para monitorar o cumprimento do Código Florestal.
Registrar-se no CAR é obrigatório, mas, para garantir seu sucesso, as autoridades e as partes interessadas do setor privado criaram incentivos para promover a participação. Os incentivos positivos incluem acesso a crédito subsidiado e assistência técnica. Os incentivos negativos incluem barreiras à comercialização de safras e gado, as quais são impostas pelos comerciantes de commodities e frigoríficos. O agronegócio usa o CAR para monitorar o desmatamento, de modo que possa excluir de suas cadeias de suprimentos os produtores que desmatam ilegalmente, um componente fundamental da estratégia do setor para proteger seus produtores de boicotes de consumidores em mercados estrangeiros.

Como cadastro, o CAR evitou as barreiras do SNCR ao ignorar reivindicações conflitivas de terra e aceitar o registro de todas as propriedades, independentemente do status legal. Espera-se que os participantes estejam em conformidade com as normas ambientais, e a inscrição oferece um caminho flexível (sem limites) ao cumprimento do Código Florestal. A resposta dos proprietários rurais tem sido extraordinária, e o CAR oferece também uma representação alternativa do número y da localização de todas as reivindicações de terras. Originalmente, esperava-se que isso pudesse ser usado como uma ferramenta para combater a grilagem de terras; ironicamente, no entanto, os grileiros de terras usaram o CAR para estabelecer um rastro de papel para apoiar reivindicações fraudulentas.
Apesar de sua natureza ad hoc, o CAR é um instrumento totalmente funcional para o monitoramento do desmatamento e fornece ao Ibama uma fonte de dados objetivos para a aplicação de multas por desmatamento excessivo ou uso no autorizado da dentro das APPs. O CAR permite que se priorizem inspeções ou organizem batidas com a polícia e o Ministério Público, e pode servir como prova prima facie em um tribunal. O CAR desempenhou um papel essencial nos esforços do Brasil para controlar o desmatamento na Amazônia entre 2005 e 2012. Não é de surpreender que os proprietários de terras que pretendem expandir seu modelo de negócios na fronteira florestal tenham desenvolvido mecanismos que exploram vulnerabilidades ou a incapacidade do Ibama de aplicar a lei nas regiões mais remotas da Amazônia.
Imagem do banner: Flores no Mato Grosso. Foto: Rhett A. Butler.